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13º e férias proporcionais: a regra dos 15 dias

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No 13º proporcional, a fração de 15 dias ou mais de trabalho no mês conta como mês inteiro. Nas férias proporcionais a CLT fala em fração superior a 14 dias, que em dias inteiros dá o mesmo resultado.

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Como funciona a regra

O 13º e as férias proporcionais são pagos em avos: cada avo é 1/12 do salário e corresponde a um mês trabalhado. Quando você sai no meio do mês, o mês parcial só vira um avo se tiver dias suficientes.

  • 13º salário: a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho é tratada como mês integral (Lei 4.090/1962, art. 1º, §2º).
  • Férias proporcionais: conta o mês com fração superior a 14 dias (CLT, art. 146, parágrafo único).

As duas frases são diferentes, mas em dias inteiros as duas começam no 15º dia: com 14 dias o mês não conta, e com 15 dias ele conta. A calculadora usa 15 dias nos dois casos.

Há uma diferença no jeito de contar os meses. O 13º é contado por mês do ano civil (Lei 4.090/1962, art. 1º, §2º). Nas férias, os meses contam a partir do último aniversário do contrato (CLT, art. 146, parágrafo único, e art. 147). No exemplo abaixo o contrato começou em 1º de janeiro, então os dois coincidem.

Nas férias proporcionais soma-se o terço constitucional, ou seja, 1/3 a mais sobre o valor das férias (Constituição Federal, art. 7º, XVII).

Exemplo de cálculo

Este é um exemplo com números inventados, só para mostrar a conta, não o valor de ninguém. Imagine um salário de R$ 3.000,00, contrato iniciado em 1º de janeiro de 2026 e saída em junho, sem justa causa, com o aviso prévio todo trabalhado. Compare quem saiu com 14 dias e quem saiu com 15 dias trabalhados em junho.

Resultado conforme os dias trabalhados em junho
Item14 dias15 dias
Avos de 13º5/126/12
13º proporcionalR$ 1.250,00R$ 1.500,00
Avos de férias5/126/12
Férias proporcionaisR$ 1.250,00R$ 1.500,00
1/3 sobre as fériasR$ 416,67R$ 500,00

A conta de quem trabalhou 15 dias em junho, passo a passo:

  1. Valor de 1 avo: R$ 3.000,00 ÷ 12 = R$ 250,00.
  2. Meses que contam: janeiro a maio, mais junho (15 dias trabalhados) = 6 avos.
  3. 13º proporcional: 6 × R$ 250,00 = R$ 1.500,00.
  4. Férias proporcionais: 6 × R$ 250,00 = R$ 1.500,00.
  5. 1/3 sobre as férias: R$ 1.500,00 ÷ 3 = R$ 500,00.

Com 14 dias em junho, o mês parcial não conta: são 5 avos, e o 13º cai para R$ 1.250,00. Confira os avos e os valores no termo de rescisão (TRCT).

Em quais saídas são devidos

Depende do tipo de saída. Veja o que a lei e o TST dizem para cada caso:

  • 13º proporcional: devido na dispensa sem justa causa (Lei 4.090/1962, art. 3º), no pedido de demissão (Súmula 157 do TST) e no acordo (CLT, art. 484-A, II). Na justa causa não é devido, segundo o TST.
  • Férias proporcionais: devidas na dispensa sem justa causa, no pedido de demissão e no acordo, inclusive com menos de 12 meses de contrato (CLT, arts. 146, parágrafo único, e 147; Súmulas 171 e 261 do TST). Na justa causa não são devidas (CLT, art. 146, parágrafo único; Súmula 171 do TST); há decisões em sentido contrário.

As súmulas são o entendimento do TST, e não texto de lei, e esse entendimento pode mudar. Confira o que foi pago no seu caso no termo de rescisão (TRCT).

O aviso prévio indenizado pode mudar a conta

Os dias de aviso pagos sem trabalhar contam para fins trabalhistas, como os avos de 13º e férias (CLT, art. 487, §1º). Por isso, com aviso indenizado, a data de saída para contar os avos pode ser depois do último dia que você trabalhou, e isso pode acrescentar um ou mais avos. A calculadora de rescisão faz essa projeção.

Férias vencidas que a empresa não concedeu no prazo podem ser pagas em dobro (CLT, art. 137). A calculadora não inclui essa dobra, e esta página não trata de férias vencidas.

Perguntas frequentes

Trabalhei 15 dias no mês: conta como mês inteiro no 13º?

Sim. A fração igual ou superior a 15 dias de trabalho no mês vale como mês integral no 13º (Lei 4.090/1962, art. 1º, §2º). Com menos que isso, o mês não conta.

E nas férias proporcionais, 15 dias contam como mês?

Sim. O mês conta quando a fração é superior a 14 dias (CLT, art. 146, parágrafo único), e em dias inteiros isso começa nos 15 dias.

E se eu trabalhei 14 dias no último mês?

Esse mês parcial não conta como avo, nem no 13º nem nas férias. No exemplo desta página, quem saiu com 14 dias em junho ficou com 5 avos de cada.

Como calcular o 13º proporcional?

Divida o salário por 12 e multiplique pelos avos. Com salário de R$ 3.000,00 e 6 avos, por exemplo, o 13º proporcional é R$ 1.500,00.

As férias proporcionais têm 1/3 a mais?

Sim. As férias têm o terço constitucional, ou seja, 1/3 a mais sobre o valor (Constituição Federal, art. 7º, XVII).

O aviso prévio indenizado conta para os avos?

Sim, e isso pode acrescentar avos ao 13º e às férias (CLT, art. 487, §1º). Veja como o aviso funciona no guia Aviso prévio proporcional.

Fontes

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