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Multa de 40% do FGTS: quem recebe e como calcular

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A multa do FGTS é de 40% sobre o total dos depósitos do contrato de trabalho. Quem deposita é a empresa, quando demite o trabalhador sem justa causa.

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Como funciona a regra

Todo mês a empresa deposita 8% do salário numa conta do FGTS em nome do trabalhador (Lei 8.036/1990, art. 15).

Quando a empresa demite sem justa causa, ela deposita na sua conta do FGTS uma multa de 40% sobre o montante de todos os depósitos do contrato, atualizados (Lei 8.036/1990, art. 18, §1º).

Na saída, a empresa também deposita o FGTS do mês da rescisão e do mês anterior, se ainda não tiver recolhido (Lei 8.036/1990, art. 18). Na prática, o depósito feito na rescisão entra na base da multa. Se o seu extrato já mostrar o depósito do mês anterior, ele não deve ser somado de novo. O valor oficial está no extrato do FGTS e no termo de rescisão.

Na demissão sem justa causa você pode sacar o saldo da conta, e a multa vai junto com ele. Quem aderiu ao saque-aniversário recebe a multa, mas saca só ela: o saldo fica retido na conta.

Se você receber aviso prévio indenizado (pago em dinheiro em vez de trabalhado), o valor da multa pode variar: há entendimentos diferentes sobre incluir ou não o depósito do aviso na base da multa. A calculadora deixa esse depósito de fora.

Exemplo de cálculo

Este é um exemplo com números inventados, só para mostrar a conta, não o valor de ninguém. Imagine um trabalhador demitido sem justa causa, com R$ 20.000,00 no extrato do FGTS do contrato, R$ 1.000,00 de saldo de salário e R$ 1.500,00 de 13º proporcional na rescisão.

  1. Saldo do contrato no extrato: R$ 20.000,00.
  2. Depósito da rescisão: 8% de (R$ 1.000,00 + R$ 1.500,00) = R$ 200,00.
  3. Base da multa: R$ 20.000,00 + R$ 200,00 = R$ 20.200,00.
  4. Multa: 40% de R$ 20.200,00 = R$ 8.080,00.

Nesse exemplo, o total liberado para saque seria de R$ 28.280,00 (o saldo do extrato, o depósito da rescisão e a multa), depois que a empresa fizer os depósitos. Se ele tivesse aderido ao saque-aniversário, sacaria só os R$ 8.080,00 da multa.

Quando a multa é de 20%, ou não existe

  • Demissão por acordo com a empresa: a multa é de 20% e o saque fica limitado a 80% do saldo (CLT, art. 484-A, I, b; CLT, art. 484-A, §1º). No mesmo exemplo, a multa seria R$ 4.040,00.
  • Pedido de demissão: não há multa, e o saldo do FGTS fica na conta, sem saque.
  • Demissão por justa causa: não há multa, e o saldo do FGTS fica na conta, sem saque.
  • Fim de contrato com prazo (experiência ou temporário): você saca o saldo, mas não há multa.
  • Culpa recíproca e força maior têm regra própria na lei (Lei 8.036/1990, art. 18, §2º), que esta página não calcula.

Perguntas frequentes

Quem tem direito à multa de 40% do FGTS?

Quem é demitido sem justa causa. A empresa deposita a multa na conta do FGTS do trabalhador (Lei 8.036/1990, art. 18, §1º).

Quem pede demissão recebe a multa de 40%?

Não. Quem pede demissão não recebe a multa e não pode sacar o FGTS naquele momento. O saldo continua na conta.

A multa de 40% é sobre o salário ou sobre o FGTS?

É sobre o total dos depósitos do FGTS do contrato, atualizados, e não sobre o salário. Se você tem R$ 20.000,00 no extrato, por exemplo, a conta parte desse valor mais o depósito da rescisão.

Quando a multa do FGTS é de 20%?

No acordo entre empresa e trabalhador (CLT, art. 484-A, I, b). Nesse caso o saque do saldo fica limitado a 80%.

Quem aderiu ao saque-aniversário recebe a multa?

Recebe a multa, mas saca só ela. O saldo da conta fica retido.

Como saber o valor exato da minha multa?

Veja o extrato no aplicativo FGTS e o termo de rescisão (TRCT) entregue pela empresa. A calculadora de rescisão dá uma estimativa, e o valor oficial é o do termo.

Fontes

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