Multa de 40% do FGTS: quem recebe e como calcular
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A multa do FGTS é de 40% sobre o total dos depósitos do contrato de trabalho. Quem deposita é a empresa, quando demite o trabalhador sem justa causa.
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Como funciona a regra
Todo mês a empresa deposita 8% do salário numa conta do FGTS em nome do trabalhador (Lei 8.036/1990, art. 15).
Quando a empresa demite sem justa causa, ela deposita na sua conta do FGTS uma multa de 40% sobre o montante de todos os depósitos do contrato, atualizados (Lei 8.036/1990, art. 18, §1º).
Na saída, a empresa também deposita o FGTS do mês da rescisão e do mês anterior, se ainda não tiver recolhido (Lei 8.036/1990, art. 18). Na prática, o depósito feito na rescisão entra na base da multa. Se o seu extrato já mostrar o depósito do mês anterior, ele não deve ser somado de novo. O valor oficial está no extrato do FGTS e no termo de rescisão.
Na demissão sem justa causa você pode sacar o saldo da conta, e a multa vai junto com ele. Quem aderiu ao saque-aniversário recebe a multa, mas saca só ela: o saldo fica retido na conta.
Se você receber aviso prévio indenizado (pago em dinheiro em vez de trabalhado), o valor da multa pode variar: há entendimentos diferentes sobre incluir ou não o depósito do aviso na base da multa. A calculadora deixa esse depósito de fora.
Exemplo de cálculo
Este é um exemplo com números inventados, só para mostrar a conta, não o valor de ninguém. Imagine um trabalhador demitido sem justa causa, com R$ 20.000,00 no extrato do FGTS do contrato, R$ 1.000,00 de saldo de salário e R$ 1.500,00 de 13º proporcional na rescisão.
- Saldo do contrato no extrato: R$ 20.000,00.
- Depósito da rescisão: 8% de (R$ 1.000,00 + R$ 1.500,00) = R$ 200,00.
- Base da multa: R$ 20.000,00 + R$ 200,00 = R$ 20.200,00.
- Multa: 40% de R$ 20.200,00 = R$ 8.080,00.
Nesse exemplo, o total liberado para saque seria de R$ 28.280,00 (o saldo do extrato, o depósito da rescisão e a multa), depois que a empresa fizer os depósitos. Se ele tivesse aderido ao saque-aniversário, sacaria só os R$ 8.080,00 da multa.
Quando a multa é de 20%, ou não existe
- Demissão por acordo com a empresa: a multa é de 20% e o saque fica limitado a 80% do saldo (CLT, art. 484-A, I, b; CLT, art. 484-A, §1º). No mesmo exemplo, a multa seria R$ 4.040,00.
- Pedido de demissão: não há multa, e o saldo do FGTS fica na conta, sem saque.
- Demissão por justa causa: não há multa, e o saldo do FGTS fica na conta, sem saque.
- Fim de contrato com prazo (experiência ou temporário): você saca o saldo, mas não há multa.
- Culpa recíproca e força maior têm regra própria na lei (Lei 8.036/1990, art. 18, §2º), que esta página não calcula.
Perguntas frequentes
Quem tem direito à multa de 40% do FGTS?
Quem é demitido sem justa causa. A empresa deposita a multa na conta do FGTS do trabalhador (Lei 8.036/1990, art. 18, §1º).
Quem pede demissão recebe a multa de 40%?
Não. Quem pede demissão não recebe a multa e não pode sacar o FGTS naquele momento. O saldo continua na conta.
A multa de 40% é sobre o salário ou sobre o FGTS?
É sobre o total dos depósitos do FGTS do contrato, atualizados, e não sobre o salário. Se você tem R$ 20.000,00 no extrato, por exemplo, a conta parte desse valor mais o depósito da rescisão.
Quando a multa do FGTS é de 20%?
No acordo entre empresa e trabalhador (CLT, art. 484-A, I, b). Nesse caso o saque do saldo fica limitado a 80%.
Quem aderiu ao saque-aniversário recebe a multa?
Recebe a multa, mas saca só ela. O saldo da conta fica retido.
Como saber o valor exato da minha multa?
Veja o extrato no aplicativo FGTS e o termo de rescisão (TRCT) entregue pela empresa. A calculadora de rescisão dá uma estimativa, e o valor oficial é o do termo.
Fontes
- Lei 8.036/1990 (FGTS), art. 15: depósito mensal de 8%.
- Lei 8.036/1990 (FGTS), art. 18, §1º: multa de 40% na dispensa sem justa causa.
- Lei 8.036/1990 (FGTS), art. 18 (caput e §2º): depósito do mês da rescisão; culpa recíproca e força maior.
- Lei 8.036/1990 (FGTS), art. 20 (incisos I, I-A e IX) e arts. 20-A a 20-D (saque-aniversário): quem pode sacar e o que fica retido.
- CLT (Decreto-Lei 5.452/1943), art. 484-A, I, b: acordo: multa de 20%.
- CLT (Decreto-Lei 5.452/1943), art. 484-A, §1º: acordo: saque de até 80%.
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