Aviso prévio proporcional: quantos dias você tem direito
Atualizada em .
Na demissão sem justa causa, o aviso prévio é de 30 dias mais 3 dias por ano completo na mesma empresa, até o máximo de 90 dias. Com 5 anos completos, por exemplo, são 45 dias.
Abrir a calculadora de rescisão
Como funciona a regra
O aviso prévio é o prazo que a empresa dá antes de encerrar o contrato. O mínimo é de 30 dias (Constituição Federal, art. 7º, XXI; Lei 12.506/2011, art. 1º).
Para quem tem mais tempo de casa, a lei soma 3 dias por ano de serviço na mesma empresa. O acréscimo é de no máximo 60 dias, e o total chega a 90 dias (Lei 12.506/2011, art. 1º, parágrafo único; Lei 12.506/2011, art. 1º, parágrafo único (até 60 dias de acréscimo, total de 90)).
Na prática, o acréscimo conta por ano completo, e só depois de 1 ano inteiro de empresa. Quem tem 11 meses fica com 30 dias. A data até a qual os anos são contados pode variar de um caso para outro. A calculadora conta até o último dia trabalhado.
Quantos dias de aviso por tempo de casa
| Anos completos | Dias de aviso |
|---|---|
| Menos de 1 ano | 30 |
| 1 ano | 33 |
| 5 anos | 45 |
| 10 anos | 60 |
| 20 anos ou mais | 90 |
A conta é 30 + 3 × anos completos. O limite de 90 dias é atingido com 20 anos, e nenhum ano a mais aumenta o aviso.
Exemplo de cálculo
Este é um exemplo com números inventados, só para mostrar a conta, não o valor de ninguém. Imagine um trabalhador com salário de R$ 3.000,00 e 2 anos completos de empresa, demitido sem justa causa, que recebe o aviso todo pago, sem trabalhar.
- Dias de aviso: 30 + 3 × 2 = 36 dias.
- Valor de 1 dia: R$ 3.000,00 ÷ 30 = R$ 100,00.
- Aviso prévio indenizado: 36 × R$ 100,00 = R$ 3.600,00.
A conta usa o mês de 30 dias, que é o costume da folha de pagamento. Confira o valor no termo de rescisão (TRCT).
Aviso trabalhado ou indenizado
No aviso trabalhado, você continua indo à empresa durante o prazo. No indenizado, a empresa dispensa o trabalho e paga os dias em dinheiro. O tempo do aviso indenizado conta para fins trabalhistas, como os avos de 13º e férias (CLT, art. 487, §1º).
Quando o aviso é maior que 30 dias, o entendimento do TST (decisão da SBDI-1 de 2017) é que a empresa só pode exigir 30 dias de trabalho, e o restante é pago como indenização (TST, SBDI-1, E-RR-1964-73.2013.5.09.0009 (2017): só os 30 dias originais podem ser exigidos como trabalho; o excedente trabalhado é indenizado). Isso vem de decisão do tribunal, e não de texto de lei, e isso pode mudar. Com 10 anos de empresa, por exemplo, o aviso é de 60 dias: 30 dias podem ser trabalhados e 30 dias são pagos.
Pedido de demissão e acordo
- Pedido de demissão: o acréscimo não vale. Quem pede demissão cumpre 30 dias de aviso (Nota Técnica 184/2012 do Ministério do Trabalho; TST, SBDI-1, E-RR-1964-73.2013.5.09.0009).
- Acordo entre empresa e trabalhador: o aviso indenizado é de 50% do valor (CLT, art. 484-A, I, a (metade do aviso prévio, se indenizado)). No mesmo exemplo, seria R$ 1.800,00.
Perguntas frequentes
Como calcular o aviso prévio proporcional?
Some 30 dias a 3 dias por ano completo de empresa. O total não passa de 90 dias (Lei 12.506/2011, art. 1º). Quem tem 2 anos completos, por exemplo, tem 36 dias.
Quantos dias de aviso prévio tem quem trabalhou 10 anos?
60 dias: 30 dias do mínimo e 30 dias do acréscimo de 10 anos.
Qual é o máximo de dias de aviso prévio?
90 dias, que é o mínimo de 30 dias mais até 60 dias de acréscimo. Esse limite é atingido com 20 anos completos de empresa.
Quem pede demissão também tem o aviso proporcional?
Não. Quem pede demissão deve cumprir 30 dias de aviso, sem o acréscimo por tempo de casa. Se você não cumprir, a empresa pode descontar os dias que faltaram (CLT, art. 487, §2º). Em regra, não há desconto nesse caso; confira com a empresa.
Preciso trabalhar todos os dias do aviso?
Não necessariamente. Se a empresa pagar o aviso sem você trabalhar, ele é indenizado. Quando o aviso passa de 30 dias, o TST entende que a empresa só pode exigir 30 dias de trabalho, e os dias além disso são pagos como indenização.
O aviso prévio indenizado tem desconto de INSS e imposto de renda?
Segundo o STJ (Tema repetitivo 478), não incide contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado, porque ele não retribui trabalho (Lei 8.212/1991, art. 28, I). O imposto de renda na fonte também não incide, até o limite garantido por lei trabalhista (Lei 7.713/1988, art. 6º, V). Ele entra na base do FGTS (Súmula 305 do TST).
Fontes
- Constituição Federal, art. 7º, XXI; Lei 12.506/2011, art. 1º: aviso mínimo de 30 dias.
- Lei 12.506/2011, art. 1º, parágrafo único: 3 dias por ano de serviço.
- Lei 12.506/2011, art. 1º, parágrafo único (até 60 dias de acréscimo, total de 90): limite de 90 dias.
- CLT (Decreto-Lei 5.452/1943), art. 487, §2º: a empresa pode descontar os dias de aviso que o trabalhador que pediu demissão não cumprir.
- CLT (Decreto-Lei 5.452/1943), art. 487, §1º: o aviso indenizado conta para fins trabalhistas, como os avos de 13º e férias.
- CLT (Decreto-Lei 5.452/1943), art. 484-A, I, a (metade do aviso prévio, se indenizado): aviso indenizado no acordo.
- TST, SBDI-1, E-RR-1964-73.2013.5.09.0009 (2017): entendimento sobre os dias que a empresa pode exigir trabalhados.
- Nota Técnica 184/2012 do Ministério do Trabalho (CGRT/SRT/MTE): aviso de 30 dias no pedido de demissão e acréscimo depois de 1 ano completo.
- Lei 8.212/1991, art. 28, I: sem INSS sobre o aviso indenizado.
- STJ, Tema repetitivo 478: não incide contribuição previdenciária sobre o aviso indenizado.
- Lei 7.713/1988, art. 6º, V: sem imposto de renda sobre o aviso indenizado.
- Súmula 305 do TST: FGTS sobre o aviso.
Calcule a sua rescisão
Informe o salário, as datas e o tipo de saída para ver os dias de aviso e quanto você recebe por eles.
Abrir a calculadora de rescisão