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Aviso prévio proporcional: quantos dias você tem direito

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Na demissão sem justa causa, o aviso prévio é de 30 dias mais 3 dias por ano completo na mesma empresa, até o máximo de 90 dias. Com 5 anos completos, por exemplo, são 45 dias.

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Como funciona a regra

O aviso prévio é o prazo que a empresa dá antes de encerrar o contrato. O mínimo é de 30 dias (Constituição Federal, art. 7º, XXI; Lei 12.506/2011, art. 1º).

Para quem tem mais tempo de casa, a lei soma 3 dias por ano de serviço na mesma empresa. O acréscimo é de no máximo 60 dias, e o total chega a 90 dias (Lei 12.506/2011, art. 1º, parágrafo único; Lei 12.506/2011, art. 1º, parágrafo único (até 60 dias de acréscimo, total de 90)).

Na prática, o acréscimo conta por ano completo, e só depois de 1 ano inteiro de empresa. Quem tem 11 meses fica com 30 dias. A data até a qual os anos são contados pode variar de um caso para outro. A calculadora conta até o último dia trabalhado.

Quantos dias de aviso por tempo de casa

Dias de aviso prévio por anos completos de empresa
Anos completosDias de aviso
Menos de 1 ano30
1 ano33
5 anos45
10 anos60
20 anos ou mais90

A conta é 30 + 3 × anos completos. O limite de 90 dias é atingido com 20 anos, e nenhum ano a mais aumenta o aviso.

Exemplo de cálculo

Este é um exemplo com números inventados, só para mostrar a conta, não o valor de ninguém. Imagine um trabalhador com salário de R$ 3.000,00 e 2 anos completos de empresa, demitido sem justa causa, que recebe o aviso todo pago, sem trabalhar.

  1. Dias de aviso: 30 + 3 × 2 = 36 dias.
  2. Valor de 1 dia: R$ 3.000,00 ÷ 30 = R$ 100,00.
  3. Aviso prévio indenizado: 36 × R$ 100,00 = R$ 3.600,00.

A conta usa o mês de 30 dias, que é o costume da folha de pagamento. Confira o valor no termo de rescisão (TRCT).

Aviso trabalhado ou indenizado

No aviso trabalhado, você continua indo à empresa durante o prazo. No indenizado, a empresa dispensa o trabalho e paga os dias em dinheiro. O tempo do aviso indenizado conta para fins trabalhistas, como os avos de 13º e férias (CLT, art. 487, §1º).

Quando o aviso é maior que 30 dias, o entendimento do TST (decisão da SBDI-1 de 2017) é que a empresa só pode exigir 30 dias de trabalho, e o restante é pago como indenização (TST, SBDI-1, E-RR-1964-73.2013.5.09.0009 (2017): só os 30 dias originais podem ser exigidos como trabalho; o excedente trabalhado é indenizado). Isso vem de decisão do tribunal, e não de texto de lei, e isso pode mudar. Com 10 anos de empresa, por exemplo, o aviso é de 60 dias: 30 dias podem ser trabalhados e 30 dias são pagos.

Pedido de demissão e acordo

  • Pedido de demissão: o acréscimo não vale. Quem pede demissão cumpre 30 dias de aviso (Nota Técnica 184/2012 do Ministério do Trabalho; TST, SBDI-1, E-RR-1964-73.2013.5.09.0009).
  • Acordo entre empresa e trabalhador: o aviso indenizado é de 50% do valor (CLT, art. 484-A, I, a (metade do aviso prévio, se indenizado)). No mesmo exemplo, seria R$ 1.800,00.

Perguntas frequentes

Como calcular o aviso prévio proporcional?

Some 30 dias a 3 dias por ano completo de empresa. O total não passa de 90 dias (Lei 12.506/2011, art. 1º). Quem tem 2 anos completos, por exemplo, tem 36 dias.

Quantos dias de aviso prévio tem quem trabalhou 10 anos?

60 dias: 30 dias do mínimo e 30 dias do acréscimo de 10 anos.

Qual é o máximo de dias de aviso prévio?

90 dias, que é o mínimo de 30 dias mais até 60 dias de acréscimo. Esse limite é atingido com 20 anos completos de empresa.

Quem pede demissão também tem o aviso proporcional?

Não. Quem pede demissão deve cumprir 30 dias de aviso, sem o acréscimo por tempo de casa. Se você não cumprir, a empresa pode descontar os dias que faltaram (CLT, art. 487, §2º). Em regra, não há desconto nesse caso; confira com a empresa.

Preciso trabalhar todos os dias do aviso?

Não necessariamente. Se a empresa pagar o aviso sem você trabalhar, ele é indenizado. Quando o aviso passa de 30 dias, o TST entende que a empresa só pode exigir 30 dias de trabalho, e os dias além disso são pagos como indenização.

O aviso prévio indenizado tem desconto de INSS e imposto de renda?

Segundo o STJ (Tema repetitivo 478), não incide contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado, porque ele não retribui trabalho (Lei 8.212/1991, art. 28, I). O imposto de renda na fonte também não incide, até o limite garantido por lei trabalhista (Lei 7.713/1988, art. 6º, V). Ele entra na base do FGTS (Súmula 305 do TST).

Fontes

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