Isenção de imposto de renda até R$ 5.000: como funciona
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Em 2026, quem tem até R$ 5.000,00 de rendimentos tributáveis no mês não paga imposto de renda retido na fonte. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 o imposto é menor que o da tabela normal, e acima disso vale a tabela sem redução.
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Como funciona a regra
A partir de janeiro/2026, existe uma redução no imposto de renda mensal (Lei 15.270/2025, que criou o art. 3º-A da Lei 9.250/1995). Até R$ 5.000 de rendimentos tributáveis, a redução leva o imposto a zero. Por isso a regra é conhecida como isenção.
- Até R$ 5.000,00: o imposto na fonte é zero.
- De R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00: há uma redução que diminui conforme o rendimento sobe. Ela é de R$ 978,62 menos 0,133145 vezes o rendimento, e nunca passa do imposto da tabela.
- Acima de R$ 7.350,00: não há redução, e vale a tabela progressiva normal.
Esta página trata só do desconto mensal na fonte, o que aparece no contracheque. A declaração anual do imposto de renda é outra conta e não está aqui.
O que conta para o limite de R$ 5.000
O limite olha os rendimentos tributáveis do mês antes das deduções. Isso quer dizer que o INSS descontado do salário não entra para baixar o valor: quem tem salário bruto de R$ 5.800,00 está acima de R$ 5.000, mesmo que o INSS faça o valor líquido ficar mais baixo.
As deduções (INSS, dependentes ou o desconto simplificado de R$ 607,20) entram depois, no cálculo do imposto da tabela. Confira no seu contracheque como a empresa montou a conta.
Exemplo de cálculo
Este é um exemplo com números inventados, só para mostrar a conta, não o valor de ninguém. Imagine um salário bruto de R$ 5.800,00 por mês, sem dependentes. O INSS é um desconto separado, calculado pela tabela do INSS.
- Rendimento tributável do mês: R$ 5.800,00. Está entre R$ 5.000 e R$ 7.350, então a redução é parcial.
- INSS pela tabela do INSS: R$ 613,51.
- Base de cálculo: R$ 5.800,00 − R$ 613,51 = R$ 5.186,49. O desconto simplificado (R$ 607,20) só vale quando é maior que as deduções, e aqui o INSS é maior.
- Imposto pela tabela: 27,5% de R$ 5.186,49 − R$ 908,73 = R$ 517,55.
- Redução: R$ 978,62 − 0,133145 × R$ 5.800,00 = R$ 206,38.
- Imposto na fonte: R$ 517,55 − R$ 206,38 = R$ 311,17.
Sem a redução, o imposto seria de R$ 517,55. O valor do seu contracheque pode diferir, por exemplo, se você tem dependentes.
Perguntas frequentes
Quem ganha até R$ 5.000 paga imposto de renda?
Não paga imposto de renda retido na fonte. A Lei 15.270/2025 reduz o imposto a zero para quem tem até R$ 5.000,00 de rendimentos tributáveis no mês.
O limite de R$ 5.000 é do salário bruto ou do líquido?
O limite olha os rendimentos tributáveis do mês antes das deduções, ou seja, o valor bruto. O INSS e as outras deduções entram depois, no cálculo do imposto da tabela. Confira no contracheque.
Quem ganha R$ 6.000 paga imposto de renda?
Em regra paga, mas menos do que pela tabela normal. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 há uma redução que diminui conforme o rendimento sobe, e acima disso ela deixa de existir.
Acima de R$ 7.350 ainda existe a redução?
Não. Acima de R$ 7.350,00 de rendimentos tributáveis no mês, vale a tabela progressiva normal, sem a redução.
Essa regra vale para a declaração anual?
Esta página trata só do desconto mensal na fonte. A declaração anual do imposto de renda é outra conta, com regras próprias, que não está aqui.
A calculadora de rescisão faz essa conta sobre o salário do mês?
Não. Hoje a calculadora de rescisão calcula o imposto de renda sobre as verbas da saída que têm imposto, e não sobre o salário mensal. O exemplo desta página mostra a conta do salário do mês, e o valor oficial está no contracheque.
Fontes
- Lei 15.270/2025 (cria o art. 3º-A da Lei 9.250/1995): redução de até R$ 5.000 e entre R$ 5.000 e R$ 7.350.
- Receita Federal, Tributação de 2026: tabela progressiva mensal e desconto simplificado.
- INSS, tabela de contribuição mensal 2026: INSS do exemplo.
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