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Conta do Trabalhador

Calculadora de rescisão trabalhista

Veja quanto você recebe ao sair da empresa pela CLT: verbas, descontos de INSS e imposto de renda, FGTS e seguro-desemprego. O resultado muda enquanto você preenche.

Atualizada em com as tabelas de INSS, imposto de renda e seguro-desemprego de 2026.

Como foi a saída
Contrato

O valor da carteira, antes dos descontos.

Aviso prévio

Use 0 se a empresa pagou o aviso sem você trabalhar.

Férias e 13º

Anos completos de contrato sem tirar férias. Não conte o ano de contrato em andamento.

Imposto de renda

Os que você informou à empresa. Cada um reduz o imposto.

FGTS e seguro-desemprego

Veja no aplicativo FGTS. Em branco, a calculadora estima pelo salário.

Estimativa da rescisão

Preencha o salário e as duas datas para ver as verbas.

Como a rescisão é calculada

A rescisão é a soma das verbas que a empresa deve pagar quando o contrato acaba. Quais verbas entram depende do tipo de saída. A calculadora usa as regras abaixo, com o salário dividido por 30 para achar o valor do dia e por 12 para achar o valor de cada mês.

Saldo de salário

São os dias trabalhados no último mês e ainda não pagos. A conta é salário ÷ 30 × dias. Quem trabalhou o mês inteiro recebe o salário cheio, inclusive em fevereiro.

Aviso prévio

Quando a empresa demite sem justa causa, o aviso é de 30 dias mais 3 dias por ano completo de empresa, até 90 dias (Lei 12.506/2011). Os dias que você não trabalhou são pagos como aviso indenizado e contam como tempo de serviço (CLT, art. 487, §1º). Pelo entendimento do TST (SBDI-1, E-RR-1964-73.2013.5.09.0009), a empresa só pode exigir que você trabalhe 30 dias do aviso. Se você trabalhou mais, os dias além de 30 devem ser pagos como indenização. Muitas empresas não pagam essa parte no termo de rescisão; se for o seu caso, procure o sindicato ou um advogado. No acordo, o aviso indenizado cai pela metade (CLT, art. 484-A). Quem pede demissão deve 30 dias de aviso e pode ter descontados os dias que não cumprir.

13º salário proporcional

Você recebe 1/12 do salário por mês do ano em que trabalhou 15 dias ou mais (Lei 4.090/1962). Se já recebeu a primeira parcela, ela é descontada.

Férias vencidas e proporcionais

Férias vencidas são as de anos completos que você ainda não tirou. Elas são pagas em qualquer tipo de saída, com 1/3 a mais (Constituição Federal, art. 7º, XVII). As férias proporcionais valem 1/12 do salário por mês trabalhado desde o último aniversário de contrato, contando a fração de mais de 14 dias como mês cheio (CLT, art. 146). Elas também têm 1/3 a mais e não são pagas na justa causa.

Descontos de INSS e imposto de renda

O INSS e o imposto de renda incidem só sobre o saldo de salário e o 13º. O aviso prévio indenizado e as férias indenizadas com 1/3 são isentos dos dois. O INSS usa a tabela progressiva de 2026 (Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026) e é calculado separado para o saldo e para o 13º, sobre o valor cheio do 13º, mesmo que você já tenha recebido a primeira parcela.

O imposto de renda segue a tabela mensal da Receita Federal. Desde 2026, quem recebe até R$ 5.000 não paga e quem recebe até R$ 7.350 tem redução (Lei 15.270/2025). O 13º é tributado separado do saldo de salário, e cada dependente reduz a base do imposto.

FGTS

Na saída, a empresa deposita 8% sobre o saldo de salário, o aviso prévio e o 13º da rescisão (Lei 8.036/1990, arts. 15 e 18). Na demissão sem justa causa, deposita também uma multa de 40% sobre os depósitos do contrato. No acordo, a multa é de 20% e o saque fica limitado a 80% (CLT, art. 484-A). No fim de contrato com prazo, você saca o saldo, mas sem multa. Quem pede demissão ou é demitido por justa causa não saca.

Seguro-desemprego

Só quem é demitido sem justa causa tem direito. O número de parcelas depende de quantas vezes você já pediu o benefício e de quantos meses trabalhou, e o valor depende da média dos três últimos salários (Lei 7.998/1990). A calculadora considera só o emprego informado e usa o salário atual como média.

O que entra em cada tipo de saída

VerbaSem justa causaPedido de demissãoAcordoJusta causaFim de contrato com prazo
Saldo de salárioSimSimSimSimSim
Aviso indenizadoSimNãoMetadeNãoNão
13º proporcionalSimSimSimNãoSim
Férias vencidas + 1/3SimSimSimSimSim
Férias proporcionais + 1/3SimSimSimNãoSim
Multa do FGTS40%Não20%NãoNão
Saque do FGTSSimNãoAté 80%NãoSim
Seguro-desempregoSe cumprir a carênciaNãoNãoNãoNão

Exemplo de cálculo de rescisão sem justa causa

Ana ganha R$ 3.000 por mês. Foi admitida em 1º de junho de 2024 e demitida sem justa causa, com o último dia trabalhado em 15 de setembro de 2026. A empresa pagou o aviso sem que ela trabalhasse.

As verbas somam R$ 9.266,67. Os descontos são:

Ana recebe cerca de R$ 8.953,48 da empresa. Além disso:

O que a calculadora ainda não considera

Perguntas frequentes

O que recebe quem pede demissão?

Saldo de salário, 13º proporcional, férias vencidas e férias proporcionais, sempre com 1/3 a mais nas férias. As férias proporcionais são devidas mesmo com menos de um ano de empresa (Súmula 261 do TST). Não há aviso indenizado, saque do FGTS nem multa de 40%.

Quem pede demissão precisa cumprir o aviso?

O aviso é de 30 dias. Se você não cumprir, a empresa pode descontar os dias que faltaram (CLT, art. 487, §2º). Se a empresa liberar você do cumprimento, não há desconto. Na calculadora, marque ou desmarque a opção de desconto.

O que perde quem é demitido por justa causa?

Recebe só o saldo de salário e as férias vencidas com 1/3. Perde o aviso prévio, o 13º proporcional (a Lei 4.090/1962, art. 3º, garante o 13º proporcional só na rescisão sem justa causa), as férias proporcionais (Súmula 171 do TST), o saque do FGTS e a multa.

Como funciona o aviso prévio proporcional?

São 30 dias mais 3 dias por ano completo de empresa, até o máximo de 90 dias (Lei 12.506/2011). Quem tem 2 anos completos, por exemplo, tem 36 dias de aviso. Segundo o TST (SBDI-1, E-RR-1964-73.2013.5.09.0009), a empresa só pode exigir que você trabalhe 30 desses dias; se você trabalhou mais, os dias além de 30 devem ser pagos como indenização.

O aviso indenizado conta para o 13º e as férias?

Sim. Os dias de aviso pagos sem trabalhar contam como tempo de serviço (CLT, art. 487, §1º). Por isso a calculadora mostra uma data de saída projetada e usa essa data para contar os meses de 13º e de férias. Se a projeção passar para o ano seguinte, entram também os meses do ano novo. Se completar mais um ano de contrato, aquele período de férias é pago inteiro.

O que muda na demissão por acordo?

O aviso indenizado e a multa do FGTS caem pela metade (multa de 20%). Você pode sacar até 80% do FGTS, mas não tem seguro-desemprego. As outras verbas são pagas inteiras (CLT, art. 484-A).

A calculadora desconta INSS e Imposto de Renda?

Sim, pelas tabelas de 2026. Os dois descontos incidem só sobre o saldo de salário e o 13º, cada um calculado separado. O aviso prévio indenizado e as férias indenizadas com 1/3 não têm INSS nem imposto de renda (Lei 7.713/1988, art. 6º, V; Súmula 386 do STJ; STJ, Tema 478).

Como fica o imposto de renda com a isenção até R$ 5 mil?

Desde janeiro de 2026, quem tem rendimento de até R$ 5.000 no mês não paga imposto, e quem ganha até R$ 7.350 paga menos (Lei 15.270/2025). A regra vale para o saldo de salário e também para o 13º, que é tributado separado.

Como a calculadora estima o FGTS?

Se você não informar o saldo, ela estima 8% do salário atual por mês completo de contrato. É uma conta aproximada: não inclui o 13º de anos anteriores, reajustes nem o rendimento da conta. Para um valor mais preciso, copie o saldo deste emprego do aplicativo FGTS. A multa é de 40% na demissão sem justa causa e de 20% no acordo (Lei 8.036/1990, art. 18; CLT, art. 484-A).

Quem aderiu ao saque-aniversário pode sacar o FGTS na demissão?

Recebe a multa normalmente, mas saca só ela. O restante do saldo fica na conta do FGTS. A calculadora mostra esse caso quando você marca a opção do saque-aniversário.

Quem tem direito ao seguro-desemprego e quantas parcelas?

Quem foi demitido sem justa causa e trabalhou o mínimo exigido: 12 meses nos últimos 18 na primeira vez, 9 meses nos últimos 12 na segunda e 6 meses seguidos nas demais. São de 3 a 5 parcelas, conforme os meses trabalhados nos últimos 36 meses (Lei 7.998/1990, arts. 3º e 4º). Em 2026 cada parcela vai de R$ 1.621,00 a R$ 2.518,65.

Como é calculado o valor do seguro-desemprego?

Pela média dos três últimos salários. Até R$ 2.222,17, a parcela é 80% da média. Até R$ 3.703,99, é R$ 1.777,74 mais metade do que passar de R$ 2.222,17. Acima disso, R$ 2.518,65. Nunca é menor que o salário mínimo. A calculadora usa o salário informado como média.

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Fontes oficiais

As regras e tabelas usadas na calculadora vêm destas normas e páginas do governo: