Como a rescisão é calculada
A rescisão é a soma das verbas que a empresa deve pagar quando o contrato acaba. Quais verbas entram depende do tipo de saída. A calculadora usa as regras abaixo, com o salário dividido por 30 para achar o valor do dia e por 12 para achar o valor de cada mês.
Saldo de salário
São os dias trabalhados no último mês e ainda não pagos. A conta é salário ÷ 30 × dias. Quem trabalhou o mês inteiro recebe o salário cheio, inclusive em fevereiro.
Aviso prévio
Quando a empresa demite sem justa causa, o aviso é de 30 dias mais 3 dias por ano completo de empresa, até 90 dias (Lei 12.506/2011). Os dias que você não trabalhou são pagos como aviso indenizado e contam como tempo de serviço (CLT, art. 487, §1º). Pelo entendimento do TST (SBDI-1, E-RR-1964-73.2013.5.09.0009), a empresa só pode exigir que você trabalhe 30 dias do aviso. Se você trabalhou mais, os dias além de 30 devem ser pagos como indenização. Muitas empresas não pagam essa parte no termo de rescisão; se for o seu caso, procure o sindicato ou um advogado. No acordo, o aviso indenizado cai pela metade (CLT, art. 484-A). Quem pede demissão deve 30 dias de aviso e pode ter descontados os dias que não cumprir.
13º salário proporcional
Você recebe 1/12 do salário por mês do ano em que trabalhou 15 dias ou mais (Lei 4.090/1962). Se já recebeu a primeira parcela, ela é descontada.
Férias vencidas e proporcionais
Férias vencidas são as de anos completos que você ainda não tirou. Elas são pagas em qualquer tipo de saída, com 1/3 a mais (Constituição Federal, art. 7º, XVII). As férias proporcionais valem 1/12 do salário por mês trabalhado desde o último aniversário de contrato, contando a fração de mais de 14 dias como mês cheio (CLT, art. 146). Elas também têm 1/3 a mais e não são pagas na justa causa.
Descontos de INSS e imposto de renda
O INSS e o imposto de renda incidem só sobre o saldo de salário e o 13º. O aviso prévio indenizado e as férias indenizadas com 1/3 são isentos dos dois. O INSS usa a tabela progressiva de 2026 (Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026) e é calculado separado para o saldo e para o 13º, sobre o valor cheio do 13º, mesmo que você já tenha recebido a primeira parcela.
O imposto de renda segue a tabela mensal da Receita Federal. Desde 2026, quem recebe até R$ 5.000 não paga e quem recebe até R$ 7.350 tem redução (Lei 15.270/2025). O 13º é tributado separado do saldo de salário, e cada dependente reduz a base do imposto.
FGTS
Na saída, a empresa deposita 8% sobre o saldo de salário, o aviso prévio e o 13º da rescisão (Lei 8.036/1990, arts. 15 e 18). Na demissão sem justa causa, deposita também uma multa de 40% sobre os depósitos do contrato. No acordo, a multa é de 20% e o saque fica limitado a 80% (CLT, art. 484-A). No fim de contrato com prazo, você saca o saldo, mas sem multa. Quem pede demissão ou é demitido por justa causa não saca.
Seguro-desemprego
Só quem é demitido sem justa causa tem direito. O número de parcelas depende de quantas vezes você já pediu o benefício e de quantos meses trabalhou, e o valor depende da média dos três últimos salários (Lei 7.998/1990). A calculadora considera só o emprego informado e usa o salário atual como média.
O que entra em cada tipo de saída
| Verba | Sem justa causa | Pedido de demissão | Acordo | Justa causa | Fim de contrato com prazo |
|---|---|---|---|---|---|
| Saldo de salário | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Aviso indenizado | Sim | Não | Metade | Não | Não |
| 13º proporcional | Sim | Sim | Sim | Não | Sim |
| Férias vencidas + 1/3 | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Férias proporcionais + 1/3 | Sim | Sim | Sim | Não | Sim |
| Multa do FGTS | 40% | Não | 20% | Não | Não |
| Saque do FGTS | Sim | Não | Até 80% | Não | Sim |
| Seguro-desemprego | Se cumprir a carência | Não | Não | Não | Não |
Exemplo de cálculo de rescisão sem justa causa
Ana ganha R$ 3.000 por mês. Foi admitida em 1º de junho de 2024 e demitida sem justa causa, com o último dia trabalhado em 15 de setembro de 2026. A empresa pagou o aviso sem que ela trabalhasse.
- Ela tem 2 anos completos, então o aviso é de 36 dias: R$ 3.600.
- Com o aviso, a saída projetada vai para 21 de outubro de 2026.
- Saldo de salário: 15 dias de setembro, R$ 1.500.
- 13º: 10 meses (de janeiro a outubro), R$ 2.500.
- Férias proporcionais: 5 meses desde junho, R$ 1.250 mais 1/3 de R$ 416,67.
As verbas somam R$ 9.266,67. Os descontos são:
- INSS sobre o saldo de salário: R$ 1.500 × 7,5% = R$ 112,50.
- INSS sobre o 13º: R$ 200,69, calculado separado pela tabela progressiva.
- Imposto de renda: zero, porque o saldo e o 13º ficam abaixo de R$ 5.000.
Ana recebe cerca de R$ 8.953,48 da empresa. Além disso:
- FGTS: com 27 meses completos, o saldo estimado é R$ 6.480. A empresa deposita mais R$ 608 da rescisão e R$ 2.720 de multa. Ana pode sacar cerca de R$ 9.808.
- Seguro-desemprego, na primeira vez que ela pede: com 28 meses de trabalho, são 5 parcelas de R$ 2.166,66, ou R$ 10.833,30 no total.
O que a calculadora ainda não considera
- Correção e rendimento do saldo do FGTS, quando ele é estimado.
- Outros empregos nos últimos 36 meses, que podem dar direito a mais parcelas do seguro-desemprego.
- Outros descontos, como pensão alimentícia, vale-transporte, faltas e empréstimo consignado.
- Médias de horas extras, comissões e adicionais. Se quiser, some a média ao salário.
- Férias em dobro, faltas que reduzem as férias e estabilidades (gestante, acidente, CIPA).